TCE suspende licitação de Prefeitura de Manaus para aluguel de ônibus escolares

Manaus – Considerando indícios de irregularidades e com vistas à proteção do erário municipal e o resultado eficaz do processo, o auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Alber Furtado de Oliveira Junior suspendeu o Pregão Eletrônico 056/2024-CML/PM da Prefeitura de Manaus, para a locação de ônibus com motoristas para transporte escolar.

A decisão foi tomada em uma Representação om pedido de medida cautelar impetrada por Rebeka Alexandre Amazonas Pacheco em face da Prefeitura Municipal de Manaus acerca de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico.

Segundo a representante, a exigência de vistoria, constante no item 5.19 do edital, quando da ocasião da declaração de vencedora, se mostra ilegal, haja vista que a licitante vencedora deverá apresentar 56 (cinquenta e seis) veículos tipo ônibus para prévia vistoria, sendo que em contrapartida, o Termo de Referência estipula a apresentação de Declaração de Dispensa de Vistoria Técnica, caso assim a licitante opte, condicionada a apresentação de notas fiscais dos veículos ou documento comprobatório de aquisição com as respectivas fichas técnicas, sendo que a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/21) estabelece que a prova de qualidade do objeto pode ser apresentada por qualquer um dos meios elencados sem qualquer condicionante.

Também alega que o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para início da execução do objeto se mostra ínfimo para a realização de planejamento logístico da entrega de 92 (noventa e dois) veículos tipo ônibus, onde como medida de razoabilidade e legalidade requer que seja reajustado para 30 (trinta) dias, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas (TCU), para que não restrinja a participação de interessados.

Além disso, ressalta que o item 6.3 do Termo de Referência determina que a prestação de serviços dos motoristas e monitores será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira a sábado, onde subentende que englobaria o horário comercial de trabalho (8h às 17h), no entanto, para que a rota escolar seja devidamente concluída, o trabalho inicia, geralmente às 5h e encerra às 18h, já que a prestação do serviço ocorre em área rural e os alunos devem estar em sala de aula às 7h15min todos os dias, o que implicaria em uma jornada efetivamente superior à especificada no edital.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.

plugins premium WordPress