O TCE-AM pede as providências necessárias para que se cumpra o mínimo de 3% de aplicação na Educação Especial do orçamento da Educação
Com informações da Assessoria
Manaus – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu alertar o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) para que que adote as providências necessárias para cumprir o mínimo de 3% de aplicação na Educação Especial do orçamento da Educação, objetivando a melhoria dos serviços e aperfeiçoamento da política pública,considerando que até o momento este percentual corresponde a apenas 1,28% considerando as receitas projetadas na Lei Orçamentária de 2023.
(Foto: Divulgação / Semcom)
A figura do Alerta é prevista na Lei Complementar nº 101/2000, mais especificamente sobre os fatos que podem comprometer os resultados dos programas de governo voltados à educação. A importância da Educação Especial, voltada para aluno com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, tendo como fundamento a inclusão, no sentido de que todos os alunos devem ter acesso à Educação, ao desenvolvimento pleno e à participação na vida social.
A previsão na Lei Orgânica do Município de Manaus de que pelo menos 3% dos recursos do orçamento da Educação devem ser aplicados na Educação Especial. O TCE-AM constatou que existe risco de que o este limite mínimo de gastos não seja cumprido em 2024, conforme análise à Lei Orçamentária Anual e aos dados de transparência do Município de Manaus.
A Educação Especial é considerada uma modalidade transversal da Educação, pois perpassa todos os demais segmentos (infantil, fundamental, médio, superior e EJA), não constituindo como modalidade independente e separada das demais.
“Nada obstante, ao se consultar o Portal de Transparência do Município, verifica-se que neste ano de 2024, já entrando em meados do mês de agosto, somente foi executado R$ 25.256.715,57 no programa orçamentário 0073 (Educação Especial), atingido 46% do limite de R$ 54.905.000,00 projetado na LOA/2024, isto considerando despesas empenhadas. Se considerarmos despesas liquidadas, ou seja, que o fato gerador do gasto já ocorreu, estas são na ordem de R$ 21.167.839,65, representando 38,55% do limite”, diz o Alerta.
Diante disto, mostra-se urgente que o Município envide esforços para cumprir a obrigação de gastos mínimos previstos na Lei Orgânica, sob pena de prejuízo ao público da Educação Especial – alunos com deficiência, autismo e altas habilidades/superdotação – e à Educação como um todo, diz o documento.
Veja aqui a íntega do Alerta.
Fonte: D24am