Ministro do STF abriu exceção para aquelas que já estavam empenhadas até o dia 24
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o bloqueio das emendas de comissão apresentadas pelo Senado, com exceção das que tenham tido reserva de recurso (empenho) até o dia 23 deste mês.

No último dia 23, o ministro determinou o bloqueio dessas emendas e requereu informações da Câmara dos Deputados sobre o procedimento adotado para sua aprovação.
Em resposta, a Casa defendeu a validade do ato e alegou que o Senado também teria procedido da mesma forma nas emendas constantes do Ofício 220/2024, de 18/12/2024, que direciona as indicações ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Na decisão, Dino observou que, apesar de ter individualizado responsabilidades entre os líderes partidários em relação a cada indicação de emenda de comissão, o Senado não apresentou as atas de aprovação dessas indicações.
Leia mais
Por ‘balbúrdia’ e ‘falsidade’ de Lira, Dino libera só emendas da saúde
Segundo o ministro, isso leva a uma “contradição visceral”. “Como empenhar uma ‘emenda de comissão’ cuja indicação do beneficiário e o valor a ser a ele repassado não foram aprovados pela Comissão?”, indagou.
Nas informações encaminhadas ao STF, o Senado pediu que as emendas de comissão fossem autorizadas até esta terça-feira (31), prazo final para liberação dos recursos, e se comprometeu a aprová-las nas respectivas comissões na volta do recesso parlamentar, em fevereiro. O pedido foi rejeitado pelo ministro Dino.
Para o relator, o controle pela comissão não é um mero detalhe, pois todos os senadores têm a mesma possibilidade de apresentar emendas no processo legislativo orçamentário.
Dino reiterou que é incompatível com a Constituição Federal a existência de “voto de liderança” (ou algo similar), como havia no passado, assim como o procedimento de transformar a “emenda de comissão” em “emenda de líder partidário”.
Com informações do STF
Foto: Gustavo Moreno/STF