Justiça derruba licença prévia para asfaltamento da BR-319

 

O argumento considera que a licença concedida pelo Ibama no último ano do governo Bolsonaro desconsiderou dados técnicos e pareceres científicos

BR-319

Júnior Almeida – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – Mais um capítulo na reconstrução da BR-319 passou por mudanças, nesta quinta-feira, 25/7, após decisão provisória da 7ª Vara Ambiental e Agrária do Amazonas suspender a licença prévia de reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da rodovia.

A juíza federal Maria Elisa Andrade acolheu a ação civil pública do Observatório do Clima, que argumentou que a licença concedida pelo Ibama no último ano do governo Bolsonaro desconsiderou dados técnicos e pareceres científicos.

Conforme consta na decisão, em caso de descumprimento, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) poderá enfrentar uma multa de R$ 500 mil. De acordo com a juíza, é necessário uma governança ambiental robusta e controle do desmatamento antes de prosseguir com a obra.

De acordo com o Dnit, as obras do “trecho do meio” da BR-319 foram orçadas em R$ 1,4 bilhão, incluindo custos com projetos de engenharia, execução, estudos ambientais e as compensações pela realização do empreendimento.

Apesar dos gastos já beirarem quase R$ 100 milhões, lama e poeira fazem parte da realidade de quem precisa trafegar pela 319. Durante o inverno amazônico chega a ser um desafio atravessar a estrada nos trechos onde não existe mais asfalto por conta dos enormes lamaceiros que se formam.

O Ministério dos Transportes havia afirmado que a pavimentação seria viável se fossem cumpridas as condições ambientais específicas, como a instalação de proteção física para a fauna. No entanto, a juíza destacou que a análise de impactos climáticos foi inadequada.

Ainda de acordo com pesquisadores, a reconstrução da rodovia pode afetar cerca de 9 municípios somente no estado do Amazonas. Esses municípios possuem uma população de mais de 320 mil habitantes e ocupam uma área superior a 300 mil km².

Confira a liminar:

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Tags: asfaltamento

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