Compete ao MP, “exclusivamente, decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação”.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, retirou o sigilo da investigação sobre tentativa de golpe de Estado de Jair Bolsonaro.
Dessa forma, ele determinou o encaminhamento do relatório final da Polícia Federal ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Dessa maneira, a decisão do ministro foi tomada na Petição (Pet) 12100. Como informa o STF.
Em suas conclusões, a PF indiciou 37 pessoas e apontou a existência de grupo criminoso, com atuação por meio de núcleos, que teria adotado medidas para desacreditar o processo eleitoral.
Além de planejar e executar um golpe de Estado e abolir o Estado Democrático de Direito, “com a finalidade de manutenção e permanência de seu grupo no poder”.
Então, ao encaminhar os autos à PGR, o ministrou explicou que, no sistema judicial brasileiro, o Ministério Público (MP) é o titular da ação penal nos crimes de ação penal pública (que é a hipótese no caso).
Assim, compete ao MP, “exclusivamente, decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação”.
Em relação à publicidade dos autos, o ministro considerou que não há necessidade de manutenção do sigilo.
Conforme ele, uma vez que foi apresentado o relatório final e foram cumpridas todas medidas e diligências requeridas pela PF.
Por outro lado, ele manteve, no entanto, o sigilo da Pet 11767, que trata do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid.
Nesse caso, a medida foi tomada em razão da existência de diligências em curso e outras em fase de deliberação.
Veja a íntegra da decisão que retirou o sigilo.
*Com informações do STF.