Votação zerada ou inexpressiva de mulheres candidatas, ausência de atos de campanha e de movimentação financeira caracterizam o crime.
Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
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A uma semana do início do prazo das convenções partidárias – 20 de julho até 5 de agosto – para escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta para a fraude à cota de gênero.
A fraude é cometida pelo partido para atingir a cota mínima legal (30%) de gênero nas candidaturas proporcionais e ter demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap) aprovado, o que permite à agremiação concorrer às eleições.
Somente em 2023, os ministros do TSE confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Já neste ano, esse número é mais de 20.
Esse crime eleitoral também foi verificado em julgamentos realizados no plenário virtual, tendo sido condenados candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.
Desse modo, TSE reconheceu fraude à cota de gênero em: Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri, no Pará. Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte, no Maranhão. Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul, no Espírito Santo. Goiânia e Hidrolândia, em Goiás. Bonito e Condado, em Pernambuco, e Catas Altas da Noruega, em Minas Gerais.
Nesses julgamentos, foi constatado que determinados partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias na disputa para o cargo de vereador nas eleições de 2020 em municípios do país.
Súmula 73
Assim, a súmula 73, aprovada na sessão de 16 de maio deste ano, orienta partidos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça eleitoral sobre a questão desse tipo de crime.
A ideia é que haja um padrão a ser utilizado pela Justiça eleitoral nas eleições municipais de 2024.
O objetivo do TSE, portanto, é combater esse tipo de fraude e incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político.
Neste momento, é imprescindível respeitar a regra que define que a legenda ou a federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% do número de vagas com candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, que, em 2024, será para a disputa ao cargo de vereador, disse a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.