Agora vem a fase em que a Justiça avalia a ficha de quem quer ser prefeito e vereador
Após o fim do período das convenções partidárias, que se encerra nesta segunda-feira (5), os partidos, coligações e federações começam a oficializar na Justiça Eleitoral as candidaturas a vereador e prefeito para as eleições de outubro.
O registro de candidaturas, que deve ser feito até 15 de agosto, permite que a Justiça Eleitoral avalie a validade das candidaturas, ou seja, se um concorrente atende aos requisitos previstos na lei para postular um cargo eletivo ou se há alguma circunstância que o torna inelegível, como, por exemplo, o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Pela regra eleitoral, a tarefa de registrar os candidatos é de partidos, coligações e federações. Mas o próprio candidato, escolhido em convenção, pode fazer isso caso as siglas não realizem o procedimento.
No ato, devem ser apresentadas informações como a ata da convenção que escolheu o candidato; documentos que comprovem a filiação partidária, título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais, fotografia do candidato e declaração de bens.
No caso de candidatos a prefeito, eles devem apresentar também suas propostas a serem defendidas na campanha.
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