ELEIÇÕES 2024 – Justiça Eleitoral suspende definitivamente pesquisa da Pontual Pesquisas

A Justiça Eleitoral do Amazonas, por meio do juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, julgou procedente a representação contra a empresa Eric Lima Barbosa – ME, conhecida como Pontual Pesquisas, por irregularidades na pesquisa eleitoral AM-09483/2024. A ação, movida pela Comissão Provisória Municipal do Partido Avante Manaus, resultou na suspensão definitiva da pesquisa e na aplicação de uma multa de R$ 53.205,00.

A decisão foi tomada após constatação de que a empresa não forneceu tempestivamente as informações necessárias, conforme exigido pela Resolução TSE nº 23.600/2019.

Entre as falhas apontadas, destacam-se a “ausência do relatório completo no prazo de um dia após a divulgação da pesquisa e a falta de dados detalhados sobre o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário, incluindo a composição por gênero, idade, grau de instrução e nível econômico.

Mesmo com a posterior inclusão do relatório, a Justiça Eleitoral considerou a irregularidade persistente, pois o plano amostral não apresentava a divisão dos entrevistados por nível econômico de forma detalhada, como especificado no registro da pesquisa.

A negligência da empresa em observar os requisitos mínimos estabelecidos pela regulamentação resultou na decisão de não registro da pesquisa.

A sentença, assinada pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, destaca que a omissão de dados obrigatórios frustra a finalidade do registro da pesquisa eleitoral, que é permitir o controle social das informações levantadas. A decisão também menciona que a juntada tardia dos dados não é suficiente para corrigir as omissões.

Além da suspensão definitiva da pesquisa, a empresa foi condenada ao pagamento de uma multa eleitoral de R$ 53.205,00.

A quantia deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) no prazo de um dia, contados da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

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Foto: reprodução internet

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