Corte analisava pedidos da defesa do ex-presidente no sistema virtual; placar era de 6 votos a 2 para rejeitar recursos. Com a ida do caso ao plenário físico, julgamento será reiniciado em data indefinida.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
Fernando Collor em imagem de 5 de fevereiro de 2020 — Foto: Gabriela Biló/Estadão
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria de votos para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello, o ministro André Mendonça paralisou o julgamento de recursos da defesa, no sistema virtual da Corte, e levou o caso para análise no plenário físico.
Com isso, o julgamento será reiniciado, e os ministros terão de apresentar novamente os seus votos — podendo manter ou alterar as posições adotadas virtualmente.
- Ainda não há data para a análise. Caberá ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, incluir o caso no calendário do Supremo.
Mesmo após a conclusão desse julgamento, as defesas dos condenados poderão entrar com novos recursos. Normalmente, o STF manda executar a pena de prisão quando os segundos recursos são rejeitados.
Antes do pedido de Mendonça, os ministros do STF julgavam, no plenário virtual, recursos da defesa do ex-presidente contra a condenação Collor em um desdobramento da Operação Lava Jato.
O ex-presidente havia sido condenado, em 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
- Até a noite de sexta (9), quando os pedidos eram analisados virtualmente, o placar era de 6 votos a 2 para rejeitar os recursos. Havia maioria, portanto, para manter a condenação do ex-presidente.
Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foram condenados pelo recebimento de R$ 20 milhões em propina para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
Segundo a investigação, o dinheiro teria sido pago para assegurar apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
Julgamento virtual
STF fixa condenação de Collor em 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado
No recurso apresentado à Corte, os advogados de Collor afirmam que houve um erro na contagem de votos que levou a definição do tamanho da pena. Também pedem que a acusação seja rejeitada por falta de provas.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, para manter a pena em 8 anos e 10 meses (relembre o julgamento que condenou o ex-presidente no vídeo acima).
Também votaram pela rejeição dos recursos: Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Eles entenderam que não houve qualquer problema na fixação da pena.
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela redução da pena no crime de corrupção para 4 anos. A redução — em quatro meses da pena inicialmente decidida pela Corte — levaria o crime de corrupção a prescrever, o que livraria Collor dessa punição e também da prisão.