A Justiça do Amazonas condenou o apresentador José Siqueira Barros Júnior, da TV A Crítica, a dois anos de prisão, convertidos em medidas restritivas de direitos, por incitação ao ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+ durante seu programa “Alerta Nacional”. A decisão, da juíza Patrícia Macedo de Campos, atende à denúncia do Ministério Público, que apontou discursos ofensivos e preconceituosos proferidos em rede nacional.
A Juíza Patrícia Macedo de Campos, da 8ª Vara Criminal de Manaus, julgou procedente ação penal do Ministério Público e condenou José Siqueira Barros Júnior a 2(dois) anos de prisão e 200(duzentos) dias multa por entender que o Jornalista extrapolou os limites do direito à informação e à manifestação, ao empregar, de forma sensacionalista, termos odiosos e preconceituosos, proferindo ofensas à comunidade LGBTQIAPN+ durante seu programa, transmitido em rede nacional.
A condenação atende a pedido do Ministério Público por denúncia da Promotora de Justiça Lucíola Valois Honório Coelho Veiga Lima. A pena de prisão, no entanto, foi substituída por medidas restritivas de direitos. Cabe recurso da condenação.
Na peça acusatória, a Promotora narrou que o apresentador, nos dias 18/06/2021 e 25/06/2021, incitou a discriminação de raça durante a transmissão do Programa de Televisão “Alerta Nacional” gerado pela TV A Crítica e transmitido em rede nacional pela Rede TV.
Durante os programas Siqueira Júnior teria falado: “Já pensou ter um filho viado e não poder matar”. Em outra oportunidade declarou “Não eu acho que homem pode beijar homem. Mulher pode beijar…”; “Vocês não têm filhos. Vocês não vão ter filhos. Vocês não reproduzem. Vocês não procriam e querem acabar com a minha família”; “Se dê o respeito, se dê o respeito. Se você quer dar esse rabo, dê! Mas não leve as crianças não. Cabra safado! Bando de raça do cão.” entre outros impropérios.
Na sua defesa, o apresentador disse que suas palavras foram mal interpretadas e não teve vontade de ofender a quem quer seja. Siqueira alegou que os comentários feitos em seu programa televisivo “Alerta Nacional” estavam voltados à crítica de uma campanha publicitária da empresa Burger King, que envolvia a participação de crianças em um contexto de normalização de casais homoafetivos, o que, segundo ele, gerou grande repercussão e divisões na sociedade brasileira.
Entretanto, de acordo com a decisão judicial, mesmo que o réu não concorde com a orientação sexual de terceiros e acredite que uma propaganda comercial esteja “normalizando casais homoafetivos”, como afirmou em seu interrogatório durante a audiência de instrução e julgamento, isso não lhe confere o direito de ofender ou propagar discursos de ódio.
Assim, ficou evidente que o conteúdo veiculado pelo réu, em seu programa de TV, extrapolou os limites da liberdade de imprensa, violando os direitos garantidos à comunidade LGBTQIAPN+.
Fonte: Site do Holanda