‘Nenhum cavalo de troia vai entrar na Zona Franca de Manaus’, afirma Aziz

Omar Aziz declara que propostas que prejudiquem a Zona Franca de Manaus não passarão no Senado.

 BNC Amazonas 

“Nenhum cavalo de troia vai entrar na Zona Franca de Manaus. Quem vota são os senadores. Portanto, nenhuma ideia que venha prejudicar o nosso modelo e a nossa indústria vai prosperar no Senado, venha de onde vier”. Essas declarações são do senador Omar Aziz (PSD).

O coordenador da bancada parlamentar do Amazonas no Congresso Nacional afirmou neste dia 1° de outubro que fala tanto em nome dele quanto dos senadores Eduardo Braga (MDB) e Plínio Valério (PSDB).

A manifestação dura e contundente de Aziz veio após a apresentação de uma proposta do consultor tributarista Thomaz Nogueira nesta terça-feira.

O ex-secretário estadual de Fazenda e ex-superintendente da ZFM (Suframa) participou de um debate, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, sobre a regulação da reforma tributária.

 Nogueira tratou, portanto, da ZFM. E um dos pontos de sua abordagem gerou imensa polêmica no meio empresarial e político do Amazonas, sobretudo. Mas, segundo ele, foi um mal entendido.

Conforme afirmou, na ZFM há quatro níveis de incentivos fiscais concedidos aos bens de consumo, intermediários, bens de capital e informática. 

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Incentivos excepcionais

A eles, os incentivos fiscais variam de 55% (bens de consumo), 75% (bens de capital), 90,25% (bens intermediários) e 100% (bens de informática).  

Segundo Nogueira, diversas circunstâncias conjunturais e momentâneas fizeram com que se mexesse nos incentivos fiscais de alguns produtos, entre eles, o ar-condicionado.

De tal forma que, nessa excepcionalidade, foi concedido favor fiscal de forma temporária e extraordinária a alguns bens, saindo de 55% para 100% de incentivo.

“Esse favor fiscal temporário foi concedido àqueles produtos que apresentavam uma situação de competição predatória, seja na produção nacional ou importada. Mas, todas essas medidas, que fugiram do conceito, tiveram e ainda têm o caráter da temporalidade”, disse.

Segundo ele, quando o estado do Amazonas faz essa concessão, ocorre um processo de revisão. 

Já dentro do governo federal, há quem defenda essa revisão da excepcionalidade de 100% dos incentivos de alguns produtos a cada três anos.

Há, no entanto, os defensores que nem querem revisão. Desejam, agora, na regulamentação da reforma tributária, que se extinga a exceção de 100% e retorne aos 55% destinados aos bens de consumo.

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