No entendimento do STF, a negativa só pode ser manifesta pelo próprio paciente, não se estendendo a terceiros
- Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que pessoas maiores de idade podem, de forma livre, consciente e informada, recusar transfusão de sangue por razões religiosas.
Portanto, essa negativa só pode ser manifestada pelo próprio paciente, não se estendendo a terceiros.
Como consequência, os religiosos têm direito a tratamentos alternativos disponíveis no (SUS), que devem ser custeados em outro domicílio caso não existam no local de residência do paciente.
O Plenário do STF julgou nesta quarta dois recursos extraordinários com repercussão geral sobre a possibilidade de Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue, e sobre a necessidade de o SUS fornecer tratamentos alternativos.
Os votos dos relatores, ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, prevaleceram. Barroso foi relator do caso envolvendo a adequação ao tratamento; Gilmar relatou o processo sobre a possibilidade de recusa à transfusão de sangue.
No caso de crianças e adolescentes, os pais podem optar por procedimentos alternativos, desde que isso não contrarie a avaliação médica. A discussão sobre o ponto foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin e contemplada pelos relatores.
Por fim, médicos podem, por objeção de consciência, se recusar a fornecer tratamentos alternativos. O ponto consta no voto de Flávio Dino e também foi incluído pelos relatores na decisão.
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