Justiça Eleitoral barra publicidade de David Almeida: “Viola o artigo 37 da Constituição Federal”

Na sentença, o magistrado da 32ª Zona Eleitoral esclarece que a identificação de todo material da campanha faz alusão à Prefeitura de Manaus, em desacordo com recentes entendimentos das Cortes Eleitorai.

Ilustração

David Almeida (Avante) teve um pedido de campanha publicitária da Prefeitura de Manaus negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) na última sexta-feira (12), em que a gestão municipal queria divulgar a publicidade do ‘Julho Amarelo’, de conscientização contra hepatites virais. O pedido foi feito na última segunda-feira (8).

A decisão do juiz Roberto dos Santos Taketomi foi baseada na compreensão de que, embora a campanha seja de utilidade pública, sua divulgação promoveria a gestão do prefeito David Almeida (Avante) e causaria um desequilíbrio na corrida eleitoral que definirá o novo prefeito de Manaus.

No pedido, a prefeitura tentou justificar com base em dados epidemiológicos da Organização Mundial da Saúde (OMS), que “a vacina é uma forma de prevenção importante contra as hepatites do tipo A, B e D. A SEMSA oferece, também, testes rápidos para detecção dos tipos B e C”.

“Diante do impacto dessas infecções, é de suma importância a necessidade de informar e conscientizar a população sobre a prevenção das hepatites virais no âmbito municipal. Por tais razões, solicitou-se a criação de uma campanha publicitária a fim de alertar e conscientizar a população manauara sobre a importância de se prevenir contra a hepatite, buscar o diagnóstico precoce e realizar o tratamento corretamente”, diz a prefeitura no pedido.

Na sentença, o magistrado da 32ª Zona Eleitoral esclarece que a identificação de todo material da campanha faz alusão à Prefeitura de Manaus, em desacordo com recentes entendimentos das Cortes Eleitorais e indica a promoção institucional, citando o artigo 37, inciso 1º da Constituição de 1988.

“POR TODO O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DA CAMPANHA PUBLICITÁRIA DE UTILIDADE PÚBLICA INTITULADA DE “JULHO AMARELO”, MÊS DE LUTA CONTRA AS HEPATITES VIRAIS, ANTE O DESACORDO COM O PRECONIZADO NO ART. 37 §1º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL“, DIZ ROBERTO DOS SANTOS TAKETOMI, DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL EM SUA DECISÃO.

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O inciso 1º do artigo 37 da Constituição estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O Convergente entrou em contato com a assessoria de pré-campanha de David Almeida, bem como com a Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), e solicitamos nota sobre a decisão do Juizado Eleitoral. Até o momento, as assessorias não deram retorno.

TRE-AM multa David Almeida

Na quinta-feira (11), o pré-candidato à reeleição, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil pela 32ª Zona Eleitoral por pedido explícito de voto fora do permitido pelo calendário eleitoral, em sentença expedida nesta quinta-feira (11).

A decisão do juiz Roberto dos Santos Taketomi ocorreu após ação movida pela federação PSDB/Cidadania, devido a discursos de Almeida em um evento na unidade escolar privada Centro Educacional Recanto da Criança Interativo, ocorrido no dia 23 de maio.

O valor da multa, conforme aplicado pelo magistrado, foi baseado no art. 36, §3º da Lei n. 9.504/97, que foi alegado pelos advogados que entraram com a representação contra o prefeito.

No discurso, de acordo com a ação, David afirma: “Nós estamos no ano de 2024, e esse ano é um ano eleitoral. É um ano em que nós vamos escolher aqueles e aquelas que vão nos representar”. Já o proprietário da escola declara: “Aqui, nós vamos trabalhar dia e noite, porque os meus alunos já votam, e eles têm que votar em pessoas sérias como você”. O juiz considerou que as declarações ultrapassaram os limites legais da propaganda eleitoral, como detalhado na decisão.

Confira decisão do TRE-AM sobre a campanha ‘Julho Amarelo’.

*Com informações do O Convergente

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