Diz Appy que ‘imposto do pecado’ vai poupar polo de motos da ZFM

Secretário da reforma tributária repete que garantias competitivas estão preservadas como “decisão política”.

Diz Appy que ‘imposto do pecado’ vai poupar polo de motos da ZFM

O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que o “imposto do pecado” vai poupar polo do motos da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Dessa forma, em entrevista ai g1 e à Tv globo, Appy disse:

“Moto, com certeza, pela Emenda Constitucional 132, vai continuar tendo benefício. A Zona Franca é uma decisão política, a gente respeita as decisões políticas e a gente trabalha dentro do nosso escopo. Agora, sempre lembrando que uma moto emite muito menos com o carro, né? Então, isso é importante também a gente ter em mente”.

Segundo o g1, a proposta de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo do governo federal e dos estados, assim como a proposta do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, contemplam uma taxação maior, por meio do imposto seletivo — também chamado de “imposto do pecado” — para automóveis, embarcações e aeronaves.

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Além disso, a publicação destaca que o imposto seletivo incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (categoria na qual se incluem veículos poluentes), de acordo com texto da reforma tributária aprovado no ano passado pelo Legislativo — incorporado à Constituição.

Então, para preservar os empregos da ZFM e, dessa forma, proteger a floresta amazônica de um potencial aumento do desmatamento, as motocicletas, cuja produção nacional se concentra principalmente naquele polo regional, serão menos tributadas — mesmo sendo tão ou mais poluentes.

Imposto do pecado

No caso do imposto do pecado, a proposta da reforma tributária diz que a incidência, além da extração de petróleo e minerais, de tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, também incidirá sobre:

  • aeronaves,
  • embarcações,
  • automóveis de passageiros e de corridas,
  • veículos para transporte de mercadorias, como furgões e pick-ups,
  • trator florestal,
  • carro-forte para transporte de valores,
  • camionetas,
  • veículos com caixa basculante ou frigoríficos ou isotérmicos,
  • automóveis com motor elétrico.

Leia mais no g1.

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