Secretário da reforma tributária repete que garantias competitivas estão preservadas como “decisão política”.
O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que o “imposto do pecado” vai poupar polo do motos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Dessa forma, em entrevista ai g1 e à Tv globo, Appy disse:
“Moto, com certeza, pela Emenda Constitucional 132, vai continuar tendo benefício. A Zona Franca é uma decisão política, a gente respeita as decisões políticas e a gente trabalha dentro do nosso escopo. Agora, sempre lembrando que uma moto emite muito menos com o carro, né? Então, isso é importante também a gente ter em mente”.
Segundo o g1, a proposta de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo do governo federal e dos estados, assim como a proposta do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, contemplam uma taxação maior, por meio do imposto seletivo — também chamado de “imposto do pecado” — para automóveis, embarcações e aeronaves.
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Além disso, a publicação destaca que o imposto seletivo incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (categoria na qual se incluem veículos poluentes), de acordo com texto da reforma tributária aprovado no ano passado pelo Legislativo — incorporado à Constituição.
Então, para preservar os empregos da ZFM e, dessa forma, proteger a floresta amazônica de um potencial aumento do desmatamento, as motocicletas, cuja produção nacional se concentra principalmente naquele polo regional, serão menos tributadas — mesmo sendo tão ou mais poluentes.
“Imposto do pecado“
No caso do imposto do pecado, a proposta da reforma tributária diz que a incidência, além da extração de petróleo e minerais, de tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, também incidirá sobre:
- aeronaves,
- embarcações,
- automóveis de passageiros e de corridas,
- veículos para transporte de mercadorias, como furgões e pick-ups,
- trator florestal,
- carro-forte para transporte de valores,
- camionetas,
- veículos com caixa basculante ou frigoríficos ou isotérmicos,
- automóveis com motor elétrico.
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