Hapvida tem 48 horas para agendar consulta e/ou terapias em sua rede credenciada aos usuários para os quais não foram disponibilizados os atendimentos
Da Redação do BNC Amazonas
A Justiça do Amazonas, por meio da a juíza da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Lia Maria Guedes de Freitas, determinou ontem (25) que a empresa Hapvida atenda crianças com transtorno do espectro autista e familiares desses pacientes.
Dessa forma, a magistrada atendeu uma Ação Civil Pública contra a Hapvida Assistência Médica S.A, sob pena de multa por descumprimento.
Assim, a ACP foi ingressada pelo titular da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), Lincoln Alencar de Queiroz.
Como resultado, a Hapvida tem 48 horas para agendar consulta e/ou terapias em sua rede credenciada aos usuários para os quais não foram disponibilizados os atendimentos. Assim como reembolsar integralmente os que não forem atendidos.
Sobretudo, a decisão, tem como base o argumento do Ministério Público. Com isso, a magistrada entendeu:
“Ao firmar contrato de prestação de serviços com os consumidores que estão inseridos no espectro autista, se obrigou à prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecidos, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite de profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, à assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica aos pacientes”.
Em suma, a ACP do MP-AM foi movida depois de dezenas de audiências conciliatórias.
Além disso, durante a investigação, a empresa não apresentou melhorias nos serviços prestados e o número de denúncias só aumentou.
Da mesma forma, a titular da 81ª Prodecon, promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, também assinou a ACP.
Segundo a ACP nº 10/2024/52ªPJ, com 30 páginas, os serviços de saúde prestados pela Hapvida estão em desacordo com as normas vigentes, o que representa graves riscos à saúde e ao desenvolvimento dos pacientes.
“Dentre as irregularidades constatadas pelo MPAM, estão a quantidade insuficiente de profissionais para suprir a demanda de atendimentos; profissionais sem especialização necessária para o tratamento; duração das sessões menor do que a recomendada pelos laudos médicos; falta de estrutura física adequada; troca frequente dos profissionais, prejudicando a evolução do tratamento; marcação de consultas e/ou terapias de dois ou mais pacientes no mesmo horário; marcação e alteração do horário de consultas/terapias sem prévio aviso; além da descontinuidade dos atendimentos que precisam ser contínuos, levando em consideração a peculiaridade de cada paciente, entre outras irregularidades, ferindo leis consumeristas”, explicou o promotor Lincoln Alencar de Queiroz, em sua ACP